PLANO DE CONTINGÊNCIA

Ao regulamentar a Lei Federal Nº 13.979/2020, através do Decreto Nº 29.513, publicado hoje, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Governadora, Fátima Bezerra, autorizou o Secretário de Estado da Saúde Pública, em função da evolução da pandemia da COVID-19, a determinar a suspensão de eventos que impliquem a aglomeração de mais de 100 (cem) pessoas, o que é iminente.

Assim, tendo em vista ser prioritária a preservação da vida humana, a organização do III Congresso Regional de Direito Municipal, cuja realização estava prevista para os próximos dias 26 e 27, definiu pela execução do plano de contingência, com o consequente adiamento deste evento para os dias 27 e 28 de agosto de 2020 (datas atualizadas).

Na próxima segunda-feira, dia 16, serão divulgadas as orientações gerais.

Agradecemos a compreensão!

Natal continua te esperando!!!