A Diretoria Jurídica da Fenafim noticiou, na manhã desta segunda-feira (10/02/2025), o MPC-RS sobre as tentativas de contratação temporária (sem concurso público) de integrantes da administração tributária por parte dos Municípios gaúchos de Tramandaí e Igrejinha. Concurso público é a regra estabelecida pela CF/88 para os cargos públicos em geral. O cargo do Fisco além de ser permanente (art.37, II) é exercido por servidores de carreira específica (art. 37, XXII).
“Essas tentativas de contornar o ordenamento são bem mais graves quando se referem a cargos típicos de Estado. Pior ainda quando do Fisco, pois é a administração tributária que tem a incumbência constitucional de garantir a arrecadação que custeia todos os serviços e políticas públicos indispensáveis à sociedade. A Região Sul tem sido a que mais insiste em tentar contratar sem concurso, em tratar como temporário o que é permanente.” Disse o Diretor Jurídico da Fenafim Carlos Cardoso.
Link para o Ofício da Fenafim:
https://drive.google.com/file/d/1GvW0NBX0EL3SBAp3q60aLWrvrpmSkc1f/view?usp=sharing