Na medida em que avançam os debates sobre a Reforma Tributária, cada vez mais trabalhamos em defesa dos Auditores e Fiscais de Tributos de todo o Brasil, não importando o tamanho do Município.
Levantamos ainda mais alto a bandeira que empunhamos desde o início de 2017: Reforma Tributária, sim. Prejuízos para os Municípios, suas Administrações Tributárias e seus servidores Fiscais, não.
Com esse fim, no último dia 03 de março, encaminhamos para o Relator da Reforma Tributária, Ministério da Economia e Secretaria da Receita Federal proposta que firma a nossa posição histórica de manutenção do ISS nos Municípios, com abertura para debater sua fusão na criação de um imposto sobre valor agregado, desde que Municípios e seus servidores Fiscais não sofram perdas.
O Sistema Tributário Nacional deve ser justo; simplificado; desenvolvedor da economia; promotor da concorrência leal; gerador de emprego e renda, e garantidor de mais e melhores serviços públicos aos brasileiros, mormente aos menos favorecidos. A FENAFIM também defende o equilíbrio das contas públicas, o combate à sonegação e o funcionamento mais eficiente do Fisco.
Considerando cenários políticos desfavoráveis ou favoráveis à aprovação da Reforma Tributária, oferecemos duas alternativas:
1ª – Num ano de eleições, caso as condições políticas sejam desfavoráveis a alterações profundas, mas para que não se frustrem os legítimos anseios dos setores produtivos e dos cidadãos, sugerimos que o ISS – Imposto Sobre Serviços seja mantido na esfera municipal, com adequações que tornem a tributação mais transparente e eliminem a guerra fiscal, a cumulatividade, a insegurança jurídica e os ônus advindos de múltiplas e pulverizadas obrigações acessórias;
2ª – Caso as condições políticas sejam propícias a uma Reforma Tributária mais complexa, tendo a sociedade escolhido como melhor solução para o Brasil a criação de um novo tributo que unifique impostos e contribuições da União, dos Estados e dos Municípios, sugerimos que todos os esses entes participem da tributação sobre o consumo, ficando os Municípios e o Distrito Federal com a competência exclusiva sobre parcela do imposto relativa às operações de entrega ou fornecimento de bens e serviços ao consumidor final.
Por fim, defendemos como premissas que:
A. Os Municípios recebam parcela mais adequada do total de tributos arrecadados no Brasil, compatível com suas responsabilidades, a fim de garantir o financiamento dos serviços prestados à população, inclusive aqueles que, não sendo sua atribuição, são reclamados pela sociedade, como a segurança pública;
B. Os Municípios mantenham a sua autonomia, em plena observância ao pacto federativo fixado na Constituição Federal, de legislar, fiscalizar e arrecadar tributos, e recebam, diretamente, os valores recolhidos, sem depender de transferências de recursos da União ou de Estados.