A Afimerj, filiada da Fenafim, foi admitida como AMICUS CURIAE nos autos da Representação por Inconstitucionalidade n° 0025082-28.2023.8.19.0000 onde discutida a constitucionalidade da Lei 773/2010 do Município de Armação dos Búzios, que trata da gratificação de produtividade instituída em favor dos Agentes Fiscais Fazendários do Município.
A intervenção no feito foi de relevante contribuição para a improcedência da ação e declaração da constitucionalidade da norma.
Segundo a advogada Dra. Renata Alencar, a Afimerj pôde demonstrar que o aprimoramento da gestão fiscal perpassa, necessariamente, pela estruturação das carreiras da administração tributária. Isso concretiza diversos valores constitucionais e o próprio dinamismo e incremento da arrecadação do Ente, chancelando, assim, a constitucionalidade e legalidade do modelo de remuneração por performance nas carreiras da administração tributária.