Fenafim atua junto ao MPC-MG, e nomeações para novo cargo de Auditor com mesma atribuição de lançamento do cargo de Fiscal de Tributos são suspensas

O TCE-MG suspendeu as novas nomeações para o cargo de “Auditor Fiscal da Receita Municipal” do Município de Unaí (MG). A decisão do conselheiro Telmo Passareli, relator do processo, foi referendada pela Segunda Câmara do Tribunal em 22/10/2024 e considerou a representação do MPC-MG, órgão ao qual a Fenafim encaminhou uma petição em abril deste ano.

A Fenafim informou ao MPC-MG que a criação do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, com as mesmas atribuições de um cargo já existente no Município (Fiscal de Tributos), não poderia prejudicar os servidores fiscais já investidos em concursos anteriores, nem a própria administração tributária.

O Diretor Jurídico da Fenafim, Carlos Cardoso, tem alertado municípios, tribunais de contas e ministérios públicos de contas sobre as indevidas sobreposições de atribuições decorrentes da criação de novos cargos onde já existem funções semelhantes. Ele também destaca as garantias dos servidores aprovados em concursos anteriores para a função de lançamento de tributos (independentemente do nome dado ao cargo pela administração na época). Uma vez cumpridos os requisitos exigidos no concurso, servidores, administração e contribuintes são resguardados pelos efeitos do ato jurídico perfeito.

“A CF/88 utiliza a nomenclatura ‘servidores fiscais’ para se referir ao Fisco no art. 37, XVIII; o Código Tributário Nacional menciona ‘autoridade administrativa’ para se referir aos servidores responsáveis pelo lançamento de tributos; e o próprio PLP 68/2024, que regulamenta a EC 132/2023 (Reforma Tributária), determina que a fiscalização e o lançamento do novo IBS competem às ‘autoridades fiscais integrantes das administrações tributárias’. Essa neutralidade de nomenclatura adotada pelo CTN e pelo PLP 68/2024 visa garantir o pleno exercício de todos os cargos com nomes diferentes dos expressos na CF/88 (servidores fiscais), desde que possuam a atribuição central de lançamento de tributos. Afinal, todos os que realizam o lançamento de tributos, independentemente dos títulos, são integrantes do Fisco”, explicou Cardoso.