Fenafim informa ao Ministério Público de Contas de Santa Catarina sobre a tentativa do Município de São José do Cedro de realizar seleção para cargo temporário de Fiscal de Tributos

O ordenamento jurídico brasileiro não permite que o cargo de integrante do Fisco seja provido por servidor temporário. Somente servidores aprovados em concurso público (vínculo efetivo) é que podem exercer a administração tributária. A Constituição Federal determina essa obrigação de ingresso por concurso no art. 37, II, bem como assevera ser o Fisco exercido por servidor de carreira específica no art.37, XXII.

A Diretoria Jurídica da Fenafim vem alertando que a hora é de estruturar os Fiscos municipais para que estejam prontos para os desafios trazidos pela Reforma Tributária.

“Não há no mundo legislação tributária nova, ou com pretensão de moderna, que não seja prejudicada em sua aplicação por estruturas fiscais insuficientes, desestruturadas, sucateadas e desvalorizadas.” Tem repetido em várias ocasiões o Diretor Jurídico da Fenafim Carlos Cardoso.

Link para o oficio da Fenafim encaminhado ao MPCO-SC:


https://drive.google.com/file/d/1EJ4GqVP306-RmjirIpZntyZWeuBCR5hj/view?usp=drive_link