O MPC-PR – que vem atuado de modo firme e célere para evitar ilegalidades, inconstitucionalidades e prejuízos à arrecadação dos Municípios – mais uma vez agiu com precisão no processo que findou suspendendo a tentativa do Município de Juranda-PR de selecionar servidores temporários para cargos da administração tributária.
Segue parte do dispositivo da Decisão:
“Concedo medida cautelar para determinar ao Município de Juranda, na pessoa de sua representante legal, que suspenda imediatamente o Processo Seletivo Simplificado 1/2024 (regido pelo Edital 97/2024) e os atos subsequentes (como as contratações), no que diz respeito especificamente aos empregos públicos de fiscal de tributos e advogado, até o julgamento do mérito do feito.”
Seguem, também, trechos de Decisão do TCE-PR, em 2023 e relativa ao Município de Jaguapitã, lembrada na Decisão de agora:
“Chama a atenção, contudo, o fato de os servidores nomeados para o cargo de Fiscal de Tributos (peça 43, fl. 57) terem sido aprovados em Processo Seletivo Simplificado, pois se trata de procedimento, em regra, voltado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, incompatível com o concurso para servidores efetivos para exercerem atividades típicas da função tributária foi tomada pelo TCE-PR em 2021”
“Diante do exposto, discordo da CGM e entendo adequada a expedição de determinação ao Município de Juguapitã para, nos termos da proposta de Tomada de Contas Extraordinária (peça 3): assegurar que os servidores do setor de tributação que realizam atividades típicas da função (lançamento, fiscalização etc.) sejam somente aqueles pertencentes à carreira específica da administração tributária, no prazo de 6 (seis) meses, sob pena de aplicação de multas por descumprimento de determinação dos órgãos deliberativos do Tribunal de Contas, nos termos do art. 87, III, “f”, da Lei Complementar n.º 113/2005.”
Disse o Diretor Jurídico da Fenafim:”o dedicado amigo Eliel Mendes Sales tem feito um trabalho contínuo e consistente para melhor estruturar os Fiscos municipais do Paraná e de outros Estados. O MPC-PR tem atuado com firmeza e compromisso na defesa de Fiscos bem estruturados para o necessário combate à sonegação e à concorrência desleal e, principalmente, para garantia da arrecadação tributária que custeia todos os serviços essenciais à população.”
_*Link da decisao:*_
https://drive.google.com/file/d/14xIMVuoOaXBtHy9emNW1B3Eh3m-o3Wr6/view?usp=drive_link